quinta-feira, 5 de junho de 2014

Urgência por justiça

Por Marcela Ervolino

Roubos. Estupros. Assassinatos. O vertiginoso aumento nos índices de criminalidade, sobretudo entre menores de 18 anos, carrega consigo a inevitável discussão sobre a redução da maioridade penal.

Jovens com 16 anos de idade trabalham, votam e mantêm relações sexuais. No entanto, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não os considera capazes de compreender e cumprir leis, que vão além da constitucionalidade: os menores infratores desrespeitam as leis do direito à vida e o fazem sob proteção de um Estado paternalista, que os julga inconscientes de seus atos. É contraditório, portanto, que o mesmo jovem sem consciência criminal possua consciência de cidadão e possa escolher o Presidente da República.

Não é certo que a redução da maioridade penal irá sanar a violência. Mas, em muitos casos, poderá atuar como freio preventivo. Ademais, servirá para reduzir a impunidade e dar às famílias das vítimas (e essas são as reais vítimas) a sensação de justiça. Afinal, a manutenção da lei atual, entre outros aspectos negativos, permite que bandidos mais velhos aliciem jovens, usando-os como instrumentos de seus crimes.

Todavia, a criminalidade não pode ser encarada como problema primeiro, e, sim, como consequência de um leque se outras ineficiências governamentais: sistema carcerário falho, educação de má qualidade, disparidades econômicas graves, proliferação das drogas. Nesse sentido, apenas reduzir a maioridade penal será insuficiente. Essa medida deve vir acompanhada de políticas públicas pertinentes a efetiva recuperação e resgate social.

A idade dos assassinos não altera a gravidade do crime, nem a dor dos pais de Victor Deppman, morto por causa de um celular, e de Cinthya Moutinho, a dentista queimada viva por não ter dinheiro. Em ambos os casos, tratava-se de menores reincidentes, o que comprova a ineficiência das Fundações Casa na ressocialização desses jovens.

O ECA foi formulado na década de 1990, num cenário absolutamente diferente do atual. Para a época, talvez fosse suficiente a reclusão de 3 anos na "Febens", como prevê esse estatuto. Entretanto, mais de uma década depois a situação não é a mesma e a s leis devem acompanhar as mudanças contextuais. Além disso, a sociedade precisa se reciclar: impor a valorização da vida e da honestidade, em detrimento da aparente sensação de que o crime compensa. A justiça faz parte de um ritual civilizatório a partir do qual o convívio humano torna-se possível e ela precisa ser colocada em prática.

* Marcela Ervolino, aluna do Cursinho - turma 2013. Aprovada em medicina.


Um comentário :

  1. Òtimo texto, poderia acrescentar que a maioridade penal já existe em países como o Congo e a Mongólia.

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Obrigada por participar. Seu comentário será liberado após mediação dos administradores.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Urgência por justiça

Por Marcela Ervolino

Roubos. Estupros. Assassinatos. O vertiginoso aumento nos índices de criminalidade, sobretudo entre menores de 18 anos, carrega consigo a inevitável discussão sobre a redução da maioridade penal.

Jovens com 16 anos de idade trabalham, votam e mantêm relações sexuais. No entanto, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não os considera capazes de compreender e cumprir leis, que vão além da constitucionalidade: os menores infratores desrespeitam as leis do direito à vida e o fazem sob proteção de um Estado paternalista, que os julga inconscientes de seus atos. É contraditório, portanto, que o mesmo jovem sem consciência criminal possua consciência de cidadão e possa escolher o Presidente da República.

Não é certo que a redução da maioridade penal irá sanar a violência. Mas, em muitos casos, poderá atuar como freio preventivo. Ademais, servirá para reduzir a impunidade e dar às famílias das vítimas (e essas são as reais vítimas) a sensação de justiça. Afinal, a manutenção da lei atual, entre outros aspectos negativos, permite que bandidos mais velhos aliciem jovens, usando-os como instrumentos de seus crimes.

Todavia, a criminalidade não pode ser encarada como problema primeiro, e, sim, como consequência de um leque se outras ineficiências governamentais: sistema carcerário falho, educação de má qualidade, disparidades econômicas graves, proliferação das drogas. Nesse sentido, apenas reduzir a maioridade penal será insuficiente. Essa medida deve vir acompanhada de políticas públicas pertinentes a efetiva recuperação e resgate social.

A idade dos assassinos não altera a gravidade do crime, nem a dor dos pais de Victor Deppman, morto por causa de um celular, e de Cinthya Moutinho, a dentista queimada viva por não ter dinheiro. Em ambos os casos, tratava-se de menores reincidentes, o que comprova a ineficiência das Fundações Casa na ressocialização desses jovens.

O ECA foi formulado na década de 1990, num cenário absolutamente diferente do atual. Para a época, talvez fosse suficiente a reclusão de 3 anos na "Febens", como prevê esse estatuto. Entretanto, mais de uma década depois a situação não é a mesma e a s leis devem acompanhar as mudanças contextuais. Além disso, a sociedade precisa se reciclar: impor a valorização da vida e da honestidade, em detrimento da aparente sensação de que o crime compensa. A justiça faz parte de um ritual civilizatório a partir do qual o convívio humano torna-se possível e ela precisa ser colocada em prática.

* Marcela Ervolino, aluna do Cursinho - turma 2013. Aprovada em medicina.


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  1. Òtimo texto, poderia acrescentar que a maioridade penal já existe em países como o Congo e a Mongólia.

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